23 dúvidas comuns sobre a portabilidade numérica!
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Os usuários de telefonia de São Paulo poderão trocar de operadora sem perder o número de telefone a partir desta segunda-feira (2). A chamada portabilidade numérica chega, assim, à sua última etapa de implementação. Confira, a seguir, 23 dúvidas sobre a nova regra.
Além dos usuários dos serviços telefônicos residentes nas áreas dos códigos nacionais (DDD) 11 (São Paulo), 53 (Rio Grande do Sul), 64 (Goiás), 66 (Mato Grosso) e 91 (Pará) também contam com a portabilidade a partir de segunda-feira.
Assim, a portabilidade numérica está disponível em todos os 5.564 municípios nas 27 unidades da federação e a mais de 193 milhões de assinantes, dos quais 41,1 milhões da telefonia fixa e 151,9 milhões da telefonia móvel.
Veja agora quais são as dúvidas mais frequentes sobre a Portabilidade Numérica:
1 – O que é a portabilidade?
A portabilidade numérica possibilita ao usuário de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone mesmo se mudar de operadora.
2 – Posso transferir o número do telefone fixo para o telefone móvel e vice-versa?
Não. A portabilidade somente será possível dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel para a telefonia móvel.
3 – Vou mudar de Estado. Tenho direito à portabilidade numérica?
Não. A portabilidade numérica somente é possível dentro da mesma área de registro (mesmo DDD) –para os usuários de telefonia móvel– e dentro da mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana) para os usuários de telefonia fixa.
4 – Um número da Nextel pode ser levado para uma operadora móvel e vice-versa?
Não. Os números Nextel pertencem ao SME (Serviço Móvel Especializado), que ainda não é compreendido pela portabilidade numérica.
5 – Posso transferir o número do meu celular pré-pago para outra operadora móvel como pós-pago?
Sim. Na telefonia móvel, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área de Registro (mesmo DDD).
6 – Posso transferir meu número pré-pago fixo para outra operadora fixa como pós-pago?
Sim. Na telefonia fixa, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana).
7 – Posso mudar de operadora sempre que quiser?
O usuário poderá migrar entre operadoras fixas ou entre operadoras móveis sempre que decidir. No entanto, continuará responsável pelas condições acordadas na contratação do plano de serviço e poderá ser cobrado pela portabilidade a cada mudança.
8 – É possível cancelar uma linha hoje e, quando começar a portabilidade, levá-la para outra operadora?
Não. Para que o usuário tenha acesso à portabilidade numérica, a linha deve estar ativa.
9 – O usuário pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente (exemplo CDMA para GSM)?
Sim. No entanto, fica a cargo do usuário a aquisição do aparelho compatível com a tecnologia da operadora de destino (receptora).
10 – O usuário pode portar o número mesmo tendo um pacote de serviços associados a ele (exemplo: banda larga com telefone e TV por assinatura)?
Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições deverão ser verificadas junto à operadora.
11 – O usuário pode desistir do pedido de portabilidade?
Sim. O prazo para a desistência do pedido de portabilidade é de dois dias úteis a partir da solicitação.
12 – Como pedir a portabilidade?
Para solicitar a portabilidade, o usuário deve seguir os seguintes passos:
- Entrar em contato com a prestadora para a qual deseja migrar;
- Informar seus dados pessoais (nome, endereço, CPF, RG), o número do telefone e o nome da prestadora atual. O usuário receberá um número de protocolo da solicitação, e os dados informados serão validados com a prestadora atual em até um dia útil após a solicitação;
- Pagar a taxa da portabilidade à nova prestadora, que poderá isentá-lo desse pagamento;
- A nova prestadora agendará a habilitação do serviço com o usuário e informará os procedimentos para a ativação do número;
- Aguardar duas horas para poder utilizar o telefone, já com a nova operadora.
13 – Para qual operadora o usuário deve fazer o pedido de portabilidade numérica?
O contato para solicitação da portabilidade deverá ser feito, sempre, com a operadora para a qual o usuário deseja transferir-se.
14 – O telefone deixará de funcionar após o pedido de portabilidade para outra operadora?
Poderá haver um período de transição de, no máximo, duas horas, para a mudança de uma operadora para outra. Apenas nesse intervalo de tempo, o telefone poderá não funcionar.
15 – Como o usuário pode saber se o telefone para o qual está ligando pertence a sua operadora?
Basta entrar em contato com a operadora (por meio do website ou call center), para saber se o número desejado está na mesma rede. Em algumas operadoras, ouve-se um sinal indicando que o telefone para o qual está discando é da mesma operadora.
16 – Quanto custará a portabilidade numérica?
A portabilidade numérica terá uma taxa de R$ 4 a ser paga pelo usuário, a cada solicitação. A prestadora poderá optar por arcar com esse custo, isentando o usuário do pagamento. A taxa se aplica exclusivamente à portabilidade entre operadoras. Para a portabilidade de endereço ou de plano de serviço na mesma operadora, não há cobrança.
17 – O pedido de portabilidade pode ser negado pela operadora?
Sim. Embora seja um direito do usuário e um dever das operadoras, o pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:
- quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;
- se outra solicitação de portabilidade para o mesmo número estiver em andamento;
- se o número do telefone for inexistente;
- se o número do telefone não estiver designado a nenhum usuário;
- se o número do telefone for temporário;
- se o número do telefone estiver designado a um Telefone de uso público;
- se o número do telefone for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel e vice versa.
18 – E caso o usuário esteja em débito com a operadora atual? A operadora pode se negar a aceitar o pedido de portabilidade?
Não. Entretanto, as operadoras de telefonia móvel podem restringir as opções de planos de serviço a serem escolhidos pelo novo usuário caso ele esteja inadimplente.
19 – Como serão cobrados os serviços utilizados na operadora da qual o usuário está saindo que não tiverem sido pagos?
O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.
20 – Com a portabilidade do número de telefone para outra operadora, é preciso cumprir o contrato de fidelização com a operadora antiga?
A portabilidade não altera as disposições contratuais firmadas com a operadora atual. A portabilidade de uma operadora para outra implica a rescisão contratual com a primeira. Assim, caso esteja prevista alguma multa por quebra do contrato, essa multa será devida.
21 – Com a portabilidade do número para outra operadora, a nova operadora poderá fidelizar o usuário? Por quanto tempo?
A portabilidade não altera as disposições contratuais negociadas com a nova operadora. O usuário estará submetido às condições do plano de serviço escolhido (incluindo os prazos).
22 – Com a mudança do número para a nova operadora, o usuário terá as mesmas vantagens do plano anterior?
Não. Com a portabilidade, o usuário estará submetido às condições dos planos de serviços ofertados pela nova operadora. O contrato com a operadora antiga será rescindido.
23 – O usuário, ao mudar de operadora, pode escolher qualquer plano de serviço?
Sim. O usuário deve observar as condições comerciais e os regulamentos de cada serviço.
Texto de LORENNA RODRIGUES da Folha Online, em Brasília.
- fevereiro 28, 2009
- artigo por Fabio Camatari
- 2 comentários
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