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Conheça a nova lei do Inquilinato, que entra em vigor hoje! My Great Web page

Começam a valer a partir de hoje as novas regras para aluguéis de imóveis. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) sofreu alterações que visam aumentar a oferta de imóveis, facilitar a locação e dar maior segurança jurídica aos locadores.

A previsão é que os valores dos aluguéis caiam dada a maior acessibilidade e proteção contratual. As regras ficaram mais claras e atualizadas. Por exemplo, agora o inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel quando o contrato não for renovado. Antes, o prazo era de até seis meses.

Com relação a necessidade de Fiador, o mesmo poderá desistir da prestação da fiança em caso de prorrogação do contrato por tempo indeterminado. Ele continua, no entanto, respondendo pela fiança pelo prazo de 120 dias a partir da data da comunicação da desistência ao proprietário do imóvel. O proprietário também poderá exigir um novo fiador ou garantia, caso o atual entre em processo de recuperação judicial.

Como na lei atual, a nova lei garante que, após a separação do casal, o imóvel residencial possa ser usado por qualquer um dos cônjuges, independentemente do nome que estiver no contrato. Isso vale também em caso de morte de um dos locatários. A comunicação da separação ou morte ao fiador passa a ser obrigatória. Ele terá então um prazo de 30 dias para desistir de prestar a fiança. Nesse caso, o fiador também continua respondendo pela fiança pelo prazo de 120 dias.

Já com relação a Multa rescisória contratual, objeto de brigas intermináveis e dissabores comerciais, a nova lei ajusta-se ao novo Código Civil, dando proporcionalidade a multa rescisória quando o imóvel alugado for devolvido antecipadamente. E no caso em que locador tenha pedido desocupação do imóvel, será exigido que pague ao inquilino uma indenização, se for caracterizado uso para um dos fins permitidos na lei, como o uso próprio, por exemplo, e não comprove que usa o imóvel conforme declarou que faria.

Para atualização de contrato, o locatário poderá pedir que seus contratos sejam readaptados, se o próprio locador não providenciar, mas nenhum contrato pode ser alterado sem que as duas partes concordem.

Na hora do despejo, é concedido um período de 30 dias para o inquilino sair voluntariamente, quando o inquilino é julgado e perde a ação. Para suspender a ação, o inquilino precisará pagar o saldo devedor no prazo de 15 dias. Com a mudança, a expectativa é de que o tempo médio para retomada do imóvel caia para quatro meses.

Ainda na ação de despejo, a caução exigida do locador em caso de desocupação do imóvel por força de liminar cairá do valor equivalente a 12 meses de aluguel para seis meses.

O texto completo da Nova Lei do Inquilinato (Lei 12.112) você pode conferir no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12112.htm

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    81 comentários em “Conheça a nova lei do Inquilinato, que entra em vigor hoje!”

    • Tenho 2 dúvidas:
      1- Sou locatária e meu fiador faleceu, não consegui outro fiador e pedi para sair do imóvel, neste caso tenho de pagar a multa contratual?
      2- Fiquei apenas 4 meses, o locador pode pedir que eu pinte o imóvel?
      Obrigado.

    • Boa tarde, alguem poderia me responder uma questão?
      Estou para alugar um imóvel comercial com prazo de 05 anos, mas o proprietário não aceita, ele esta se baseando na lei do inquilinato. Alguem sabe o pq ele não quer alugar? qual lei é essa? trago algum problema para ele se alugar por 05 anos?

      No aguardo

      Marcelo

    • Aluguei meu imovel no periodo de jan/2007 a jan/2009,nao renovei o mesmo o inquilino continua no
      imovel até hoje julho 2011, como devo proceder, para pedir o imovel, gostaria de obster resposta.
      Obrigado

    • BOA NOITE, QUERO SABER SE QDO O PROPRIETARIO APOS O VENCIMENTO DO CONTRATO, PEDE ATRAVES DE CARTA O INTERESSE DE VENDA, MAS NO ENTANTO DESCOBRIR QUE O MESMO AO INVES DE VENDER LOCOU PARA OUTRO COM VALORES, MAIORES, HA ALGUMA FORMA DE EU PENALIZAR ATRAVES DE RESSARCIMENTO EQUIPARANDO ESSA SITUAÇÃO AO LOCATARIO

      NO AGUARDO

      MARCOS

    • aLUGUEI UM APTO EM JULHO/2009, CONTRATO DE UM ANO, PORÉM QDO VENCEU EM JULHO/2010 SO PAGUEI O REAJUSTE E CONTINUO NNO IMOVEL, AGORA ESTE MÊ O PROPRIETARIO VEIO ME DIZER QUE FARÁ OUTRO CONTRATO, ELE TEM DIREITO O CONTRATO MESMO SENDO FEITO PARA UM ANO ELE NAO FICA INDETERMINADO??

    • olá Boa Tarde!!
      Por Favor me esclareça uma coisa estou dentro de um imóvel comercial que a imobiliaria nunca fez contrato comigo e já fazem 6 anos que estou aqui no local e sempre paguei o aluguel tenho tudo em dia e também tenho tudo no meu nome luz, a empresa neste endereço, alvará menos o aluguel e agora a proprietária pediu a sala para mim e os demais colegas da minha volta se trata de prédio com 5 salas comerciais queremos indenização… gostaria de saber como proceder….

      Obrigada Cláudia

    • olha gostaria q alguem mim ajudasse pois morro numa casa q e contruida num terreno de prefeitura o dono da casa e mim cobra de alugue 350,00 reais gostaria de saber se isso e correto pois agora ele mim deu 3 meses para eu sai tenho 5 anos na casa algue pode mim orientar joelma

    • estou com imquilino na casa que venceu seu contrato dia 10 de julho de 2011 ele ainda não saiu , como devo proceguir para tira-lo do imovel

    • 10 de agosto de 2011

      stou há 2 meses num imovel e agora, o locador quer por ‘a venda o imovel. deu-me a preferencia mas não vou comprar
      o comprador tem qto tempo para me tirar do imovel
      obrigada

    • ESTOU NESTE ALUGUEU A 4 ANOS AGORA A PROPRIETARIA QUE VENDER O IMOVEL ELA ME DEU A PREFERENCIA MAS NÃO POSSO COMPRA-LO. QUANTO TEMPO EU TENHO PARA DESOCUPA-LO?

    • Fiz contrato do imóvel que moro de 30 meses em 2007,não renovamos contrato,pago todos os anos o aumento que o governo dá,este ano foi em maio/2011,e, agora em agosto a imobiliária me chamou para aditamento de contrato referente ao alug.uel,me dizendo que está defazado,aceitei Porem no aditamento veio a mudança de uma das clausulas do contrato,dizendo que se eu saisse do imóvel antes de doze meses pagaria amulta,eles não,só eu.Gostaria de uma orientação,grato,

    • Boa noite, estou alugando um apartamento em Belem do Para
      1º gostaria de perguntar se a lei do inquilinato vale aqui tambem
      2º no contrato tem uma clausula que diz que eu tenho que pagar R$ 600,00 no final do contrato para pintura ou reforma do apartamento sendo que o valor do aluguel é R$ 550,00 mensais e dei um depósito de R$ 500,00 e ainda me pediu para assinar uma promissória de R$ 1.650,00 com data do final do contrato, isso esta correto? , esta na lei? , me mudei para belem a ( 1 ) um ano atrás e esse imovel foi alugado pela empresa que trabalho. pois não tinha
      como alugar no meu nome porque meus comprovante de emdereçoo era todos de São Paulo, mas quem pagou todos os alugueis foi eu.
      Agora estou alugando no meu nome
      Desde já fico grato se poderen tirar minha duvidas
      Att. Edson

    • Ola aluguei uma casa nos fundos do meu patio, mas o inquilino não assinou contrato que dei para ele e não esta pagando o aluguel ja fazem 04 meses ja pedi a casa e ele nao quer sair, porfavor o que devo fazer.

    • Basta ler a lei do inquilinato, ficará a par de todas as situações.
      Boa sorte.

    • Bom dia! Tenho dúvidas ref:ao meu contrato ref:2002
      Em das clausulas reza o seguinte:
      Prazo de vigência: o prazo da presente locação é de 36 mêses iniciando em 20/09/2002 e terminando em 20 de setembro de 2005,podendo ser prorrogado por igual período,se nenhuma das partes se manisfestar por escrito90 dias antes do término´.ocorre que a proprietaria vendeu a casa foi oferecido antes mim.Não tive condições de compra-la o novo Dno esta pressionando para sairmos gostaria de saber quais sã omeus direitos já não teve nada por escrito

    • Bom dia
      Moro a dois anos e meio em um imóvel alugado mas não tenho contrato e pago o aluguel e as contas todas no dia certo,o proprietário me pediu a casa quanto tempo tenho para sair.
      Aguardo uma resposta Obrigado

    • moro de aluquel so q o proprietario me pediu a casa quanto tempo eu tenho?

    • BOA TARDE!!!!
      EU ALUGUEI UMA CASA NO MÊS DE JUNHO 2010, O CONTRATO FOI DE UM ANO, SÓ QUE DURANTE ESTE UM ANO A PROPRIETÁRIA SÓ ENCHE O SACO PARA DESOCUPAR A CASA, POIS ELA QUER MORAR JUNTAMENTE COM SEUS FILHOS. QUANDO EU ALUGUEI ESTA CASA EU DEI 2 MESES DE DEPOSITO. O MEU CONTRATO JÁ VENCEU, EMBORA FOI UM CONTRATO NÃO REGISTRADO EM CARTÓRIO. EU CONTINUO PAGANDO MEU ALUGUEL DIREITINHO E AS CONTAS NORMAIS. BOM ENFIM A PROPRIETÁRIA ME DISSE QUE CONSULTOU UM ADVOGADO E O MESMO DISSE A ELA QUE COMO O MEU CONTRATO JÁ VENCEU EU NÃO TENHO MAIS DIREITO NO MEU DEPOSITO, EU QUERO SABER SE ISSO PROCEDE, POIS EU NÃO USEI O MEU DEPOSITO EM MOMENTO NENHUM, E QUERO O MESMO PARA ALUGAR OUTRA CASA. POR FAVOR ME EXCLAREÇA ESSA DÚVIDA QUE NÃO ESTA ME DEIXANDO DORMIR E TRABALHAR…OBRIGADO.

    • apartamento fechado pode pagar 50% da taxa de condominio?
      procurei no codigo civil e não conseguir achar nada a respeito.
      obrigada aguardo resposta.

    • Aluguei um apartamento sem contrato desde 1999, o proprietário que vender o imóvel só que não me interesso na aquisição do mesmo.
      Qual o prazo que eu tenho para desocupar o imóvel.

      Respeitosamente,

      Arnaldo

    • Gostaria de saber quantos meses um inquilino pode atrasar o aluguel , antes que eu o peça para desoculpa-lo

    • Aluguei uma sala comercial, que foi vendida e o novo dono quer que eu desocupe a sala em 3 meses, caso eu não desocupe ( por que não tenho outra sala disponivel para colocar meus comercio, o que acontece?
      Sou despejado, como é esse processo, quanto tempo posso ganhar ate conseguir locar outra sala?
      Estou pagando meu aluguel em dia, daqui tres meses termina o contrato com o antigo dono, apos isso pago o aluguel para quem?

    • goataria q de tirar uma duvida, tenho um imovel alugado, o iquilino paga com atrazo mais paga mesmo assim, só q estou no spc/cerasa por trazo na conta de agua, cmo devo prodecer ela ñ esta nem se lixando pro problema, e eu estou passando por constrangimento.

    • Loquei um imovel por 30 meses e o contrato venceu em agosto de 2011 nunca atrasei o aluguel que se encontra rigorosamente em dia,o proprietario mandou-me uma notificação cartoraria para desocupar em 30 dias pergunta se contranotificar posso pedir 12 meses para sair
      carlos duarte

    • Há 5 anos atrás vendi um açougue e aluguei a loja, hoje, quero montar um açougue em outra loja a 40 metros aproximadamente. Gostaria de saber se teria algum lei que impede ! Obrigada

    • O melhor é as pessoas andar direito com suas obrigações pagar o aluguel em dia e se precisar sair da casa saia pois a casa não é sua,para de querer mandar nas coisas dos outros,compre sua própria casa,só assim nunca vocês vão ter problema

    • Olá, tenho um contrato de aluguel de 30 meses, que irá vencer em 15/06/2012. pago anualmente os doze meses adiantados. O valor do aluguel no inicio do contrato era de 1100,00 mas como eu paguei adiantado ficou por 950,00 mais taxas. No ano seguinte o paguei 1050,00 devidos aos reajustes anuais. Acabei de receber o valor para os últimos seis meses de aluguel e a corretora passou meu aluguel para 1500,00 e se eu pagar adiantado será cobrado 1250,00. Este reajuste não foi acordado comigo já que o IGPM não teve esse aumento. Como devo proceder??
      Obrigada!

    • Sou locatária. E se eu perder meu emprego? eu tenho que sair imediatamente do imóvel?

    • Aluguei uma casa em 2006. Até hoje o proprietario não fez nenhum raejuste. Recebi uma carta onde ele diz que a partir do mês de fevereiro será feito outro contrato com novo valor de aluguel. Esta de acordo com a lei? O contrato não fica por tempo indeterminado?

      Obrigada

      Eliane

    • meu marido aluga um imovel para nós a 8 meses sendo o contrato de 12 ele adoeceu e esta mun respirador artificial não tenho ainda condições de pagar este valor tenho 1 mÊVs de deposito não gostaria de sair da casa pos ele pode melhora e não gostaria que tivesse a sensação de que haviamos perdido a esperança oque devo fazer

    • Aluguei uma casa a tres (3) meses, sob contrato de 30 meses e o Dono esta me oferecendo a casa, alegando precisar do dinheiro, para terminar um Condominio que esta Construindo para Alugar.
      no momento não tenho condições de comprar e
      Ele não vai morar na casa
      e deixou bem claro que irá colocar a venda mesmo. Foi a maior Burocracia do mundo para Conseguir tantos Fiadores e Garantias e agora, querem que eu entregue a casa.
      Por Lei, tenho o direito de permanecer na casa até o Término do Contrato, ou de fato terei que entregar a casa?
      Ja nos adequamos ao Setor e filhos na escola, moveis de acordo com os espaços da casa e etc.
      E para agravar ainda mais a situação, minha esposa esta Gravida de 7 meses. O que eu Faço?

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