Conheça a nova lei do Inquilinato, que entra em vigor hoje!
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Começam a valer a partir de hoje as novas regras para aluguéis de imóveis. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) sofreu alterações que visam aumentar a oferta de imóveis, facilitar a locação e dar maior segurança jurídica aos locadores.
A previsão é que os valores dos aluguéis caiam dada a maior acessibilidade e proteção contratual. As regras ficaram mais claras e atualizadas. Por exemplo, agora o inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel quando o contrato não for renovado. Antes, o prazo era de até seis meses.
Com relação a necessidade de Fiador, o mesmo poderá desistir da prestação da fiança em caso de prorrogação do contrato por tempo indeterminado. Ele continua, no entanto, respondendo pela fiança pelo prazo de 120 dias a partir da data da comunicação da desistência ao proprietário do imóvel. O proprietário também poderá exigir um novo fiador ou garantia, caso o atual entre em processo de recuperação judicial.
Como na lei atual, a nova lei garante que, após a separação do casal, o imóvel residencial possa ser usado por qualquer um dos cônjuges, independentemente do nome que estiver no contrato. Isso vale também em caso de morte de um dos locatários. A comunicação da separação ou morte ao fiador passa a ser obrigatória. Ele terá então um prazo de 30 dias para desistir de prestar a fiança. Nesse caso, o fiador também continua respondendo pela fiança pelo prazo de 120 dias.
Já com relação a Multa rescisória contratual, objeto de brigas intermináveis e dissabores comerciais, a nova lei ajusta-se ao novo Código Civil, dando proporcionalidade a multa rescisória quando o imóvel alugado for devolvido antecipadamente. E no caso em que locador tenha pedido desocupação do imóvel, será exigido que pague ao inquilino uma indenização, se for caracterizado uso para um dos fins permitidos na lei, como o uso próprio, por exemplo, e não comprove que usa o imóvel conforme declarou que faria.
Para atualização de contrato, o locatário poderá pedir que seus contratos sejam readaptados, se o próprio locador não providenciar, mas nenhum contrato pode ser alterado sem que as duas partes concordem.
Na hora do despejo, é concedido um período de 30 dias para o inquilino sair voluntariamente, quando o inquilino é julgado e perde a ação. Para suspender a ação, o inquilino precisará pagar o saldo devedor no prazo de 15 dias. Com a mudança, a expectativa é de que o tempo médio para retomada do imóvel caia para quatro meses.
Ainda na ação de despejo, a caução exigida do locador em caso de desocupação do imóvel por força de liminar cairá do valor equivalente a 12 meses de aluguel para seis meses.
O texto completo da Nova Lei do Inquilinato (Lei 12.112) você pode conferir no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12112.htm
- janeiro 25, 2010
- artigo por Fabio Camatari
- 95 comentários
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95 comentários em “Conheça a nova lei do Inquilinato, que entra em vigor hoje!”
16 de agosto de 2010 às 18:28
Quem elaborou a lei, advogados e representantes das imobiliárias somente ? Ou na ocasião também haviam locatários presentes para que lhes fosse dada a oportunidade de contestar uma questão ou outra ? Caso contrário parece mais coisa arranjada para beneficiar apenas um dos lados.
3 de setembro de 2010 às 14:40
ACHO QUE A LEI DEVERIA SER MAIS DURO COM O INQULINO MAL PAGADOR E FACILIATR PARA O BOM INQUILINO TAIS COMO DESCONTOS SOBRE O ALUGUEL
11 de setembro de 2010 às 21:38
gostaria de saber se na nova lei do iquilinato fala alguma coisa referente a o iquilino se obrigado a pagar o IPTU.
28 de setembro de 2010 às 12:03
morro em um imovel a 4 anos mais o proprietario nao faz contrato e agora apucos dias veio pedir o mesmo citado acima pago todos estes anos em dia fora as reforma que realizei para conservar o imovel
30 de setembro de 2010 às 15:18
Meu inquilino disse que iria continuar no imóvel, , porém após já ter vencido o contrato, e estarmos fazendo o novo, disse que não iria mais ficar no imóvel, pois tinha locado outro. Eu fiquei com meu imóvel desocupado ele me deve multa? qual o valor,? Não Renovou + ficou no imóvel por mais 45 dias, o aluguel venceu em 15,08.2010, quarenta e cinco dias após o vencimento do contrato, quer entregar as. as chaves e depositou o valor do mês vencido e tchau….não deve pagar a multa? Pois havia confirmado que continuaria no imóvel. Assim ficou sem o meu aluguel até achar outro inquilino.
Como deve ser o calculo da multa se houver?
Att.
Estevao
30 de setembro de 2010 às 15:25
A PERGUNTA FICOU MUITO ESTRANHA, VOU CORREGI-LA. INFOMEI O INQUILINO SOBRE O VENCIMENTO DO CONTRATO, DISSE QUE IRIA CONTINUAR, O CONTRATO VENCEU E 15 APÓS, FIZ O NOVO CONTRATO, DE 850,00 PARA 900,00, APÓS ISSO, DISSE QUE NÃO MAIS FICARIA NO IMÓVEL, E AGORA 30.09.10, DEPOSITOU O VALOR DE 850,00, E DISSE QUE QUER ENTREGAR AS CHAVES, ELE NÃO DEVE PAGAR MULTA?, COMO DEVO CALCULAR SE HOUVER? RECEBO AS CHAVES?,ASSIM MESMO. E DISCUTO APÓS?
20 de outubro de 2010 às 9:48
Estou com contrato com inquiina desde 2008 e agora quero atualizá-lo, como devo prosceder? e como fica a questão dos possíveis rateios que não foram cobrados e nem comunicados pelo inquilino?
27 de outubro de 2010 às 10:25
Caso eu tenha um ponto comercial, alugado para a caixa economica federal, com contrato renovado para mais 5 anos, ou seja, ela ficara com o ponto por 10 anos. Eu posso pedir o ponto no término do ultimo contrato?
Obrigado
5 de novembro de 2010 às 21:23
Morro em uma casa a mais ou menos uns 25 anos, e gastei muita coisa como piso novo, portas, reformas em gerais. Com a nova lei seu eu for despejado, como poderei ser resarcido. Pois que quando falei com o proprietário ele nem ligou, eu até perdi um quarda roupa, uma geladeira como isso vai ficar.
9 de dezembro de 2010 às 14:55
Bom, moro numa casa á 6 anos. Pago R$530,00 reais. Pois agora o dono quer aumentar o aluguel para R$700,00.Gostaria de saber se ele pode dar esse aumento……..
No breve aguardo de uma resposta.
Edinalva Cerqueira Bonate Braga
10 de janeiro de 2011 às 19:58
aluguei minha casa para uma pessoa de confianca sem contrato,de uns tempos pra cá ela vinha atrasando os aluguéis,sempre acontecendo cortes de agua e luz então pedi a casa e ela nao me entrega ee ta com tres meses que tambem nao me paga,ela esta confiando pelo fato de ter filhos menores,ja dei entrada nas pequenes causas,devo ficar tranquila e nesse caso o juiz podera obriga-la a me pagar os meses atrasados,tambem quero o seu despejo rapidamente,presiso de uma orientacão.obg.
25 de janeiro de 2011 às 7:38
EXISTE UM MODELO IDEAL DE CONTRATO DE ALUGUEL RESIDENCIAL QUE PROTEGE MELHOR O LOCADOR? CASO VOCES TENHAM UM MODELO DE CONTRATO DE ALUGUEL RESIDENCIAL ASSIM ME ENVIAM POR FAVOR.
GRATA
4 de fevereiro de 2011 às 14:29
Bem, moro a 10 anos no imóvel, o contrato era de 3 anos e nunca foi renovado. Pediram o imóvel, agora. Eu não estou me recusando a sair, apenas que aguardem para que eu consiga outro imóvel para locar, coisa que já está em andamento. Estou apenas aguardando a chave. Tive alguns contratempos para receber, mas está próximo. Há tmb, alguma pendências, não é muito, mas a proprietária determinou uma reforma no AP em agosto de 2009, comigo e mais duas crianças dentro do ap, nos obrigando a ficar em um quarto. Ela apenas mandou que a sindica me dissesse que seria feito uma reforma comigo dentro, e não queria nem saber. A reforma causou problemas as minhas filhas, sem contar que danificou alguns móveis e aparelhos domésticos. Como posso resolver está questão? Estão me pressionando, estou entrando em pânico, não por mim, mas por minhas filhas. Se eu quitar as pendências, isso me daria mais tranquilidade?
Responda, urgente.
Grata
4 de fevereiro de 2011 às 14:31
AH! Esqueci de mencionar, a obra levou um ano. Fiquei morando num dos quartos, por quase 6 meses.
2 de março de 2011 às 21:11
Comprei uma casa que estava alugada para uma pessoa, sem contrato de aluguel, ela mora a um ano no imovel.Quando fui falar com ela sobre o aluguel ela falou que tem direito de ficar na casa 3 meses sem pagar o aluguel porque a ex proprietaria não informou que iria vender a casa.O que eu faço?Acho que não tem cabimento o que ela esta falando.
11 de março de 2011 às 20:17
se um contrato residencial é vencido e o proprietário pede o imóvel, qual o tempo limite para restituição do imóvel pelo inquilino…
23 de março de 2011 às 16:00
gostaria de saber se o locatário é obrigado a entregar ao locador o recibo de conta e aguá todos os meses?
se for possível, gostaria do nº da lei e o nº do artigo.
obrigada
5 de abril de 2011 às 17:30
Quando os inquilinos forem proprietarios pensarão diferente
5 de abril de 2011 às 17:44
Minha casa não caiu do céu. Eu a fiz com muito sacrifício. Hoje já idodso a alugo para sobreviver. Da primeira vez tive sorte, mas agora “dei com os burros n’àgua”.
A lei favorece muito mais os inquilinos, por isso eles “deitam e rolam”. Dá a impressão de que a lei tenha sido feita por alguns deles. Quando passarem a ser proprietários, certamente irão sentir na pele.
8 de abril de 2011 às 15:05
Comprei um imóvel pelo leilão estando ele ocupado, entrei com o processo de imissão de posse. A minha pergunta é agora com a nova lei tendo os documentos de escritura e registro de imóvel o Juiz já pode dar a sentença ou tem que esperar a outra parte se pronunciar.
Aguardo uma resposta.
Obrigada
Graça
18 de abril de 2011 às 9:02
aluguei uma casa faz um mes ,e ainda não foi assinado o contrato,a inquilina me pagou 3 meses adiantado,só que em menos de um mes de alugada a casa meu marido veio a falecer de repente.Posso pedir a casa para eu morar?sendo que é o único imóvel que tenho e a casa onde morava com meu marido é alugada e vence o contrato em maio de 2011.O aluguel da casa que alugo vai subir e não terei como pagar,pq o valor é maior da q eu tenho.Meu marido era autonômo e se me deixar de pensão apenas será um salário mínimo.Aguardo parecer .Obrigada.
18 de abril de 2011 às 18:56
Gostaria de saber como devo proceder em uma situação de não existir um contrato de locação e existi uma divida passada e também como devo proceder para pedir meu imóvel de volta sem que me traga transtornos…apenas quero meu imóvel de volta e se necessário entrarei com um processo posteriormente?
Obrigado.
19 de abril de 2011 às 13:08
Temos alguns imoveis alugados e como é herança dividido em quatro resolvemos vender fizemos tudo direito mandamos cartas aos locatários dando preferência na compra .
Os referidos contratos venceraõ em outubro de 2012 e os locatários resolveram sair alegando que se vamos vender não poderão ficar no prejuizo.Podemos cobrar multa recisória ?
20 de abril de 2011 às 14:22
olá no caso do iquilino que pagou o aluguel para desocupar mesmo depois do aumento esta correto desde que ele tenha pagado depósito sé tem uma questão se não foi com dpto conversa amigávelmente pois as coisas estão tão difícil que as vezes vale a pena continuar sem aumento recebendo doque desocupar o imóvel e trocar o certo pelo duvidosso experiência de profissaõ para os Locatários.
20 de abril de 2011 às 14:24
Só modificando para os Locadores
20 de abril de 2011 às 14:29
No caso de quem alugou o imóvel e mora de aluguel precisa em primeiro lugar comunicar para a iquilina com no minímo o prazo de 60 dias que vai precisar do imóvel e tbém indenizar para que ela arrume outro imóvel por exemplo devolvendo o valor que foi recebido de depósito e abater o aluguel do mês.
28 de abril de 2011 às 15:20
Moro de aluguel há 9 anos no mesmo imóvel, sendo que todos os anos houje um reajuste anual. Neste mês de abril, a imabiliaria mandou me uma carta dizendo que o imovel sofreria um aumento passando de 400,00 para 700,00. Gostaria de saber se esse reajuste de 75% de aumento è legal. Se não for, o que devo fazer?
9 de maio de 2011 às 16:49
Foi feito um contrato de 30 meses,iniciada a ocupação em 01 de abril de 2011. No contrato esta mencionado que o vencimento é todo primeiro dia de cada mes. O locatário pagou o primeiro aluguel com a entrega das chaves em 1º de abril (antecipado) para a imobiliaria a título de comissão. Julguei que o 2° pagamento, fosse no dia 1° de maio, o que não ocorreu. Na imobiliaria, disseram-me que a lei do inquilinat não permite o pagamento antecipado, apesar de constar do contrato e que o locatário iria pagar o 2ª aluguel apos ter usado o mes (isto é em 1° de de junho). Acontece que eu tenho de pagar nesse caso, o condomínio antecipado todo o mes dia 10, pois o mesmo esta incluido no aluguel. Por favor, podem esclarecer-me?.
Grato
Sérgio
10 de maio de 2011 às 17:17
A casa foi alugada sem contrato, só de boca a um ano atrás, estou pedindo de volta, mas o inquilino só enrrola e não sai, o que devo fazer?
Grato
10 de maio de 2011 às 20:41
eu resolvi entregar a casa porque esta com muitas rachaduras,telhados com varias goteiras PAguei para morar venceu meu mes a 4 dias e dona da casa disse que nao~temos direitos de dias para mudar Gostaria de saber quantos dias nos temos por lei
14 de maio de 2011 às 22:08
aluguei uma loja em 01.06 de 2007 com contrato de um ano em que houve uma fiança de R$-800.00 cujo inquilino fez eu assinar um recibo, passado seis meses ele atrasou 2 meses dizendo que ia entrar pela fiança e develver o imovel o que não aconteceu ele atrazou dezembro janeiro efevereiro em março pagou um mez eu deu o recibo a ele do mez de dezembro ficando devendo os 2 mezes desde 2008 até apresente data só paga um mez neste periodo assinamos varios contratos anualmente,mais este ano até 30.06.2011 ele não devolveu o contrato assinado, hoje é 14.06.2011 e ele me deve o aluguel de fevereiro março e abril.
Por favor me oriente.
17 de maio de 2011 às 12:05
Aluguel um apartamento por seis meses, durante esse período o inquilino atrasou doi meses. O contrato se venceu e ele continuou, sei que o contrato é automático e não precisa de renovação quando o inquilino não manifesta vontade de sair. O mesmo prometeu que iria pagando os meses atuais e atualizando os atrasados, contudo isso não aconteceu. Já fex um ano e conversei no apartamento com o mesmo e ele na ocasião estava com sua mãe que estava lavando sua roupa, então conversei com ele sobre os alugueis atrasados no apartamento e não foi em público, acredito que ele vai ficar me enrolando, pois na ocasião dos primeiros meses pedi que deixasse o apartamento e ele não deixou alegando que irira atualizar e agora disse que se sentiu constrangido porque comentei que ele não cumpriu o que havia combinado e por ventura sua mãe ouviu e socializou a conversa perguntando-lhe porque o mesmo havia atrasado o aluguel. O que fasso?
20 de maio de 2011 às 18:29
oi tenho uma casa de aluguel e o inquilino nao ta cumprindo com seus deveres entao dei 30 dias para desocupar o imovel, so que ele veio com a conversa que esses 30 dias que dei pra desocupar o imovel ele nao precisa pagar o aluguel e ainda disse que se nao arrumar casa tem 90 dias para desocupar sem pagar o aluguel,isso é verdade ,me ajude,me mande um email
21 de maio de 2011 às 18:50
moro numa numa casa des do dia dez de dezembro 2010 e paguei ovalor de quinhentos Reais que é ovalor asertado por mês e continuei pagando em dias ate o dia dez de abril quado foi no dia dez de Maio o dono pediu a casa so que ele queria que eu pagasse mais um mês e nofinal deste mês eu deixasse oimovel mais eu nâo concordei com ele e disse que eu tinha um praso pra deixar a casa gostaria de saber se eu tenho estes dias e se preciso pagar por eles . Meajudem por favor
24 de maio de 2011 às 20:39
moro em uma casa , faz 8 anos, sempre min dei bem com a dona da casa, so que agora ela esta vindo com uma conversa de que vai reformar a casa , e que esta com vontade vender, gostaria de saber qual são os meus direitos. “obs, durante esses 8 anos eu numca tive contrato com ela, ela foi sempre amigavel com agente , agora ela mudou da agua para o vinho, tenho tres filhos, e marido .
26 de maio de 2011 às 15:17
como notificar um inquilino que quebrou o contrato, pois não sei o novo endereço desse inquilino. o mesmo usou o depósito ficando 3 meses sem pagar o aluguel por conta do depósito, saiu sem deixar a casa pintada, quando entrou no imóvel encontrou tudo em boas condições, conforme laudo de vistoria.
Obrigada
29 de maio de 2011 às 17:43
gostaria de saber se sair do imovel antes de vencer o contrato tem que pagar 03 meses de aluguel referente a multa contratual.
31 de maio de 2011 às 13:06
e possivel ter fiador e pagar o valor do aluguell antecipado,isto é a fvor da lei
31 de maio de 2011 às 13:07
É CONTRA A LEI O LOCADOR PEDIR UM FIADOR E UM VALOR DO ALUGEUL ANTECIPADO
31 de maio de 2011 às 17:04
SE EU SAIR ANTES DO VENCIMENTO DO CONTRATO QUE É DE 01 ANO. TENHO QUE PAGAR A MULTA RESCISORIA REFERENTE A 03 MESES?
6 de junho de 2011 às 12:15
no caso de depósito caução, solicitei ao inquilino pagar um mês no mesmo valor do aluguel, qual o tempo limite para devolução deste depósito no caso de rescisão do contrato ?
Onde encontro na lei do inquilinato falando sobre o depósito caução ? agradeço a atenção
13 de junho de 2011 às 12:31
eu moro em uma casa alugada ha 2 anos o proprietario mi pedio para desaculpa a casa so prque tem um mes atrasado ele pode mi pedi para deculpa a casa.
16 de junho de 2011 às 1:40
Para locação de imóvel,com seguro fiança,o locador exige que eu pague o contrato do mesmo.
Como agir nesse caso.
Att
21 de junho de 2011 às 11:15
Bom Dia.
Tebho uma casa alugada ha 7 meses e a inquilina, só paga o aluguel atrasado e agora o aluguel venceu no dia 6/6 e ate agora ela não pagou e o contrato esta no nome dela e só fica falano para mim ligar par o marido dela cobrano o aluguel.
O marido dela tem outra familia e hoje ele passou aqui para nos conversar e ele falou que vai pagar o aluguel so mes que vem ai fica 2 aluguel atrasado,
Só que ela tem 2 meses de deposito eu posso perdir a casa de volta ja que eles ja usaro o deposito. Eu sou aposenta e tenho 68 anos e pago meu apto com o aluguel, so que agora tenho que pagar com minha pensão eu tenho minhas outras contas o que posso fazer para eles sai da minha casa.
Preciso de uma orientação para saber o posso fazer.
Grato
23 de junho de 2011 às 21:47
Bn! gostaria que me enviasse resposta para meu email, MEU CONTRATO IRA VENCER DIA 01/7/2011 E NAO SERA RENOVADO, NA SEMANA PASSADA RECIBI UMA CARTRA REGISTRADA DO PROPRIETARIO DIZENDO QUE SE EU NAO DESOCUPAR O IMOVEL NO DIA DO VENCIMENTO, DIZENDO Q POSSO SER DESPEJADA, FIQUEI ASSUSTADA POIS NAO TENHO DEBITO, ESTOU EM DIA. OUTRA COISA, GOSTARIA DE SABER, EU PAGO IPTU, MAS O IMOVEL NAO TEM IPTU ELE DIVIDI O IPTU DO APT DELE E CERTO ISSO? POIS O IMOVEL DELE NAO ESTA REGISTRADO NA PREFEITURA. POR FAVOR ME MANDE RESPOSTA PELO MEU EMAIL. AGUARDO ESPOSTA. 23/06/2011,
26 de junho de 2011 às 20:11
ola tenho um problema aluguei uma e paguei tres anos direto para o proprietario , pois ele tinha que ir viajar ele me ajudou por que eu tinha o nome sujo entao nao dava pra comprar uma casa , nem alugar.
So que alguns dias atras a caixa foi la disse que a casa é financiada,nao foi paga e que o dono foi despejado e agora oque fasso algum adevogado para me auciliar…
30 de junho de 2011 às 15:46
meu inquilino está atrasando demais o aluguel e eu já vi que ela não tem condições financeira de pagar quero botál-la para fora e não sei como fazer eu vivo desse aluguel e ela está me devendo antes q ela me cause mais prejuizos eu vou manda´-la embora mais eu sei q ela não vai sair fácil
30 de junho de 2011 às 20:07
atrasei meu aluguel, agora a imobiliaria quer o imovel
meu contrato foi feito em janeiro de 2010 , mas hoje não tenho nenhum debito em aberto, sou obrigada a sair com 30 dias ou tenho o direito por lei de permanecer no imovel ate a data do termino do contrato q é janeiro de 2011?
30 de junho de 2011 às 20:09
correção do fim de contrato
é janeiro de 2012.
6 de julho de 2011 às 22:44
O corretor disse que o contrato de aluguel terminou, depois de 8 anos que minha mãe mora no apt. e quer fazer um novo contrato e consequentemente o valor onerar, essa atitude está respaldado pela lei?
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