Conheça a nova lei do Inquilinato, que entra em vigor hoje!
Começam a valer a partir de hoje as novas regras para aluguéis de imóveis. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) sofreu alterações que visam aumentar a oferta de imóveis, facilitar a locação e dar maior segurança jurídica aos locadores.
A previsão é que os valores dos aluguéis caiam dada a maior acessibilidade e proteção contratual. As regras ficaram mais claras e atualizadas. Por exemplo, agora o inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel quando o contrato não for renovado. Antes, o prazo era de até seis meses.
Com relação a necessidade de Fiador, o mesmo poderá desistir da prestação da fiança em caso de prorrogação do contrato por tempo indeterminado. Ele continua, no entanto, respondendo pela fiança pelo prazo de 120 dias a partir da data da comunicação da desistência ao proprietário do imóvel. O proprietário também poderá exigir um novo fiador ou garantia, caso o atual entre em processo de recuperação judicial.
Como na lei atual, a nova lei garante que, após a separação do casal, o imóvel residencial possa ser usado por qualquer um dos cônjuges, independentemente do nome que estiver no contrato. Isso vale também em caso de morte de um dos locatários. A comunicação da separação ou morte ao fiador passa a ser obrigatória. Ele terá então um prazo de 30 dias para desistir de prestar a fiança. Nesse caso, o fiador também continua respondendo pela fiança pelo prazo de 120 dias.
Já com relação a Multa rescisória contratual, objeto de brigas intermináveis e dissabores comerciais, a nova lei ajusta-se ao novo Código Civil, dando proporcionalidade a multa rescisória quando o imóvel alugado for devolvido antecipadamente. E no caso em que locador tenha pedido desocupação do imóvel, será exigido que pague ao inquilino uma indenização, se for caracterizado uso para um dos fins permitidos na lei, como o uso próprio, por exemplo, e não comprove que usa o imóvel conforme declarou que faria.
Para atualização de contrato, o locatário poderá pedir que seus contratos sejam readaptados, se o próprio locador não providenciar, mas nenhum contrato pode ser alterado sem que as duas partes concordem.
Na hora do despejo, é concedido um período de 30 dias para o inquilino sair voluntariamente, quando o inquilino é julgado e perde a ação. Para suspender a ação, o inquilino precisará pagar o saldo devedor no prazo de 15 dias. Com a mudança, a expectativa é de que o tempo médio para retomada do imóvel caia para quatro meses.
Ainda na ação de despejo, a caução exigida do locador em caso de desocupação do imóvel por força de liminar cairá do valor equivalente a 12 meses de aluguel para seis meses.
O texto completo da Nova Lei do Inquilinato (Lei 12.112) você pode conferir no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12112.htm
Texto publicado por Fabio Camatari em 25 de janeiro de 2010 as 21:46, e arquivado em Notícias. Siga os cometários deste post por RSS 2.0.Você pode responder ou rastrear a partir do seu próprio site.
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Boa tarde, alguem poderia me responder uma questão?
Estou para alugar um imóvel comercial com prazo de 05 anos, mas o proprietário não aceita, ele esta se baseando na lei do inquilinato. Alguem sabe o pq ele não quer alugar? qual lei é essa? trago algum problema para ele se alugar por 05 anos?No aguardo
Marcelo
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#54 escrito por marcos 1 ano atrás
BOA NOITE, QUERO SABER SE QDO O PROPRIETARIO APOS O VENCIMENTO DO CONTRATO, PEDE ATRAVES DE CARTA O INTERESSE DE VENDA, MAS NO ENTANTO DESCOBRIR QUE O MESMO AO INVES DE VENDER LOCOU PARA OUTRO COM VALORES, MAIORES, HA ALGUMA FORMA DE EU PENALIZAR ATRAVES DE RESSARCIMENTO EQUIPARANDO ESSA SITUAÇÃO AO LOCATARIO
NO AGUARDO
MARCOS
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#56 escrito por Cláudia 1 ano atrás
olá Boa Tarde!!
Por Favor me esclareça uma coisa estou dentro de um imóvel comercial que a imobiliaria nunca fez contrato comigo e já fazem 6 anos que estou aqui no local e sempre paguei o aluguel tenho tudo em dia e também tenho tudo no meu nome luz, a empresa neste endereço, alvará menos o aluguel e agora a proprietária pediu a sala para mim e os demais colegas da minha volta se trata de prédio com 5 salas comerciais queremos indenização… gostaria de saber como proceder….Obrigada Cláudia
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Fiz contrato do imóvel que moro de 30 meses em 2007,não renovamos contrato,pago todos os anos o aumento que o governo dá,este ano foi em maio/2011,e, agora em agosto a imobiliária me chamou para aditamento de contrato referente ao alug.uel,me dizendo que está defazado,aceitei Porem no aditamento veio a mudança de uma das clausulas do contrato,dizendo que se eu saisse do imóvel antes de doze meses pagaria amulta,eles não,só eu.Gostaria de uma orientação,grato,
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Boa noite, estou alugando um apartamento em Belem do Para
1º gostaria de perguntar se a lei do inquilinato vale aqui tambem
2º no contrato tem uma clausula que diz que eu tenho que pagar R$ 600,00 no final do contrato para pintura ou reforma do apartamento sendo que o valor do aluguel é R$ 550,00 mensais e dei um depósito de R$ 500,00 e ainda me pediu para assinar uma promissória de R$ 1.650,00 com data do final do contrato, isso esta correto? , esta na lei? , me mudei para belem a ( 1 ) um ano atrás e esse imovel foi alugado pela empresa que trabalho. pois não tinha
como alugar no meu nome porque meus comprovante de emdereçoo era todos de São Paulo, mas quem pagou todos os alugueis foi eu.
Agora estou alugando no meu nome
Desde já fico grato se poderen tirar minha duvidas
Att. Edson -
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#65 escrito por Heloiza Valquiria dos Santos 1 ano atrás
Bom dia! Tenho dúvidas ref:ao meu contrato ref:2002
Em das clausulas reza o seguinte:
Prazo de vigência: o prazo da presente locação é de 36 mêses iniciando em 20/09/2002 e terminando em 20 de setembro de 2005,podendo ser prorrogado por igual período,se nenhuma das partes se manisfestar por escrito90 dias antes do término´.ocorre que a proprietaria vendeu a casa foi oferecido antes mim.Não tive condições de compra-la o novo Dno esta pressionando para sairmos gostaria de saber quais sã omeus direitos já não teve nada por escrito -
BOA TARDE!!!!
EU ALUGUEI UMA CASA NO MÊS DE JUNHO 2010, O CONTRATO FOI DE UM ANO, SÓ QUE DURANTE ESTE UM ANO A PROPRIETÁRIA SÓ ENCHE O SACO PARA DESOCUPAR A CASA, POIS ELA QUER MORAR JUNTAMENTE COM SEUS FILHOS. QUANDO EU ALUGUEI ESTA CASA EU DEI 2 MESES DE DEPOSITO. O MEU CONTRATO JÁ VENCEU, EMBORA FOI UM CONTRATO NÃO REGISTRADO EM CARTÓRIO. EU CONTINUO PAGANDO MEU ALUGUEL DIREITINHO E AS CONTAS NORMAIS. BOM ENFIM A PROPRIETÁRIA ME DISSE QUE CONSULTOU UM ADVOGADO E O MESMO DISSE A ELA QUE COMO O MEU CONTRATO JÁ VENCEU EU NÃO TENHO MAIS DIREITO NO MEU DEPOSITO, EU QUERO SABER SE ISSO PROCEDE, POIS EU NÃO USEI O MEU DEPOSITO EM MOMENTO NENHUM, E QUERO O MESMO PARA ALUGAR OUTRA CASA. POR FAVOR ME EXCLAREÇA ESSA DÚVIDA QUE NÃO ESTA ME DEIXANDO DORMIR E TRABALHAR…OBRIGADO. -
#72 escrito por Carlos 1 ano atrás
Aluguei uma sala comercial, que foi vendida e o novo dono quer que eu desocupe a sala em 3 meses, caso eu não desocupe ( por que não tenho outra sala disponivel para colocar meus comercio, o que acontece?
Sou despejado, como é esse processo, quanto tempo posso ganhar ate conseguir locar outra sala?
Estou pagando meu aluguel em dia, daqui tres meses termina o contrato com o antigo dono, apos isso pago o aluguel para quem? -
#73 escrito por daicy xavier da silva 1 ano atrás
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#77 escrito por carina 1 ano atrás
Olá, tenho um contrato de aluguel de 30 meses, que irá vencer em 15/06/2012. pago anualmente os doze meses adiantados. O valor do aluguel no inicio do contrato era de 1100,00 mas como eu paguei adiantado ficou por 950,00 mais taxas. No ano seguinte o paguei 1050,00 devidos aos reajustes anuais. Acabei de receber o valor para os últimos seis meses de aluguel e a corretora passou meu aluguel para 1500,00 e se eu pagar adiantado será cobrado 1250,00. Este reajuste não foi acordado comigo já que o IGPM não teve esse aumento. Como devo proceder??
Obrigada! -
#79 escrito por eliane antunes 1 ano atrás
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#80 escrito por nely 1 ano atrás
meu marido aluga um imovel para nós a 8 meses sendo o contrato de 12 ele adoeceu e esta mun respirador artificial não tenho ainda condições de pagar este valor tenho 1 mÊVs de deposito não gostaria de sair da casa pos ele pode melhora e não gostaria que tivesse a sensação de que haviamos perdido a esperança oque devo fazer
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Aluguei uma casa a tres (3) meses, sob contrato de 30 meses e o Dono esta me oferecendo a casa, alegando precisar do dinheiro, para terminar um Condominio que esta Construindo para Alugar.
no momento não tenho condições de comprar e
Ele não vai morar na casa
e deixou bem claro que irá colocar a venda mesmo. Foi a maior Burocracia do mundo para Conseguir tantos Fiadores e Garantias e agora, querem que eu entregue a casa.
Por Lei, tenho o direito de permanecer na casa até o Término do Contrato, ou de fato terei que entregar a casa?
Ja nos adequamos ao Setor e filhos na escola, moveis de acordo com os espaços da casa e etc.
E para agravar ainda mais a situação, minha esposa esta Gravida de 7 meses. O que eu Faço? -
#83 escrito por LUIZ 1 ano atrás
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#84 escrito por Eliane 1 ano atrás
Boa noite, por favor me esclareça uma dúvida, estou para alugar uma casa sem contrato de tempo e a dona do imovel pediu um deposito e eu fiz mas nao entrei na casa ainda pq a atual moradora pediu mais um mes de prazo para poder desocupar o imovel. Gostaria de saber se por acaso eu entrar no dia 1º de março, eu devo pagar o aluguel no dia que eu entrar ou devo pagar somente no mes de abril uma vez que eu já paguei este deposito?
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gostaria de saber o seguinte tinha um contrato que venceu em 2005,nesse mesmo ano tinha entrado com pedido de uma renovatoria na , ganhei na justiça, e dai , esse prazo se venceu em março de 2010,agora este més recebi uma notificaçao pra desocupar a loja em 30 dias tenho o aluguel rigorasamente em dia o que fazer ,caso não queira sair quanto tempo para me tirarem da sala ??e se é atraves de alguma açao ??
obrigada.marta -
moro em uma casa desde agosto mais precisamente dia 10/08/2011, no valor de 380,00 por mes, dei 760,00 assiim que entrei, no primeiro mes avisei a proprietária que iria sair por isto não paguei o primeiro mes, e disse que se não saisse naquele mes pagaria o aluguel normalmente, e foi o que aconteceu, agora neste mes de fevereiro ela pediu a casa, e quer receber o alluguel deste mes de fevereiro/março, mas todos os meses paguei normalmente, nunca faltei um mes, o que faço pago ou não outro mes, porque tenho até o começo de abril para sair, foi assim que ela quiz.
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Olá, bom dia:
Sou locatório de um imóvel (salão de cabelo) o contrato estava em nome de minha ex-namorada, pois foi até a imobiliária para fazer a transferência para o meu nome a imobiliária esta cobrando uma taxa de transferência e a mesma sabe que é ilegal, pois insiste a cobrar esta taxa o que eu faço? Ah valor da taxa R$ 700,00Também venceu a data do contrato e eles já fizeram um novo contrato no meu nome, pois também não quer entregar o novo contrato pra mim o que faço?
O dono esta imobiliária é um arrogante sem educação!!!
Em que lei eu posso basear? -
RESIDO EM UMA CASA ALUGADA HÁ 03 ANOS, E RECENTEMENTE HOUVE UM AUMENTO ABUSIVO PELO LOCADOR SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. O PROCUREI PARA NEGOCIARMOS E O MESMO INFORMOU QUE APARTIR 36 MESES DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL O REAJUSTE PODERÁ OCORRER SEM NECESSIDADE DE AVISO. PELA NOVA LEI DO INQUILINATO ESSA SITUAÇÃO É LEGAL?
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aluguei tres comodos de fundos para um casal e dois filhos menores , fis contrato pessoal de 6 meses, ele e muito pontial para pagamentos mas fui sincera com eles que não queria bebidas no quintal pois sai brigas tava tudo indo bem ate a hora que a irmã dele veio passear e não saaiu mais fui falar com ele ele achou ruim disse que eu estava constrangendo ele pedi a casa como esta com 1 mes adiantado ele pode procurar outra o contrto vence mes que vem junho o que me orienta por favor
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Preciso de uma informação: Minha kit foi alugada p/ um escrit´rio comercial, atraves de uma imobiliaria, esta imobiliaria apartir de março/12 parou de depositar o aluguel em minha conta corrente, e o responsavel não atende o celular, e mudaram de endereço, não tem tel fixo, perdi o contato, já avisei o inquilino do fato, a imobiliaria depositou como fiança 3 alugueis e 3 condominios na poupança de um exx sócio, apartir de agora, qual providencia devo seguir?
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#99 escrito por jose joao bezerra dos santos 11 meses atrás
Boa Noite !
Aluguei um imóvel em outubro de 2010, porém o locador não fez contrato e nunca me deu recibo.
Em 30 de março de 2012 resolvi sair do imóvel e avisei que não pagaria o aluguel naquele mês, pois se referia ao caução que paguei quando entrei e portanto poderia permanecer no imóvel até 30 de abril de 2012 quando findaria o caução, no entanto no dia 30 de abril o locador não me forneceu mais água ( que vinha de um poço na casa do locador ) e no dia 02 de maio cortou minha energia( em dia ), para me forçar a desocupar o imóvel. As contas de energia são debitadas em minha conta corrente e alguns materiais de construção que comprei para reparar o imovel enquanto estava morando, pois estava danificado, porém nunca descontei estes materiais do aluguel. No dia 04 de maio consegui um outro imovel e me mudei. Posso abrir uma ação e devolver a chave no dia da conciliação. Por favor, se possível, me responder com os artigos do codigo civil ou ilei do inquilinato referente.
Agradecido.João Santos
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#100 escrito por Eduardo 11 meses atrás
Olá! Aluguei uma casa e ela foi invadida e depredada! A reforma que eu fiz não passou na vistoria na entrega das chaves! Estou realizando os reparos necessários e ainda levarei aproximadamente 1 semana para concluí-la! As chaves foram entregues no dia 11/05 e a imobiliária que me cobrar o aluguel desde a data que foi entregue as chaves até o término dos reparos! Então pergunto: A imobiliária tem esse direito? Levando em consideração que a proprietária da casa está residindo na casa desde a data da entrega das chaves!
Fico no aguardo!
Obrigado.Att. Eduardo.
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Tenho 2 dúvidas:
1- Sou locatária e meu fiador faleceu, não consegui outro fiador e pedi para sair do imóvel, neste caso tenho de pagar a multa contratual?
2- Fiquei apenas 4 meses, o locador pode pedir que eu pinte o imóvel?
Obrigado.