Recebi para teste neste final de ano o modelo Touch Pro, da HTC, com a intenção de elaborar uma resenha mostrando a avaliação do aparelho do ponto de vista profissional, mostrando o desempenho dele no dia-a-dia e no trabalho de alguém que poderia se beneficiar de um celular cheio de recursos e interessado em muito mais que fotos, vídeos ou jogos.
Para minha grata surpresa, o que era para ser uma situação de teste, até certo ponto limitada quanto a uso próprio, tornou-se uma avaliação em campo em condições reais de uso e desempenho.
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Teste com smartphones apontou prós e contras de oito modelos!
Só 8,6% dos brasileiros têm celular com teclado qwerty físico (cada tecla é uma letra) e/ou touchscreen (tela sensível ao toque). Mas, se depender dos consumidores, o índice crescerá rapidamente. Nenhuma outra característica é tão cobiçada num aparelho de telefonia móvel quanto essas.
Pesquisa da consultoria TNS em 32 países diz que 23% dos brasileiros planejam, na próxima troca de celular, adotar um com essas tecnologias.
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Uma boa notícia para pessoas que estão na lista do SERASA e por isso têm sido rejeitadas por algumas empresas quando se candidatam a uma vaga.
No mês passado em Brasília, uma sentença do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa do Paraná, que usava a lista do SERASA como uma das referências para a contratação de empregados. Além de pagar uma multa, a empresa foi proibida de continuar usando a lista para qualquer outra finalidade que não seja aquela para qual a SERASA foi constituída: a avaliação de crédito.
A grande diferença nesse processo julgado pelo TST foi o fato que a empresa acionada admitiu que estava mesmo usando lista, ao contrário com o que acontece com a maioria das empresas que alegam outros motivos para não contratar um candidato. Segundo a empresa paranaense alegou, a Constituição permite o uso dessas informações. O TST decidiu que não, porque eliminar um candidato por sua situação pessoal é discriminação, como seriam também por sexo, idade, cor, raça ou estado civil.
Uma empresa pode usar a lista de SERASA para não vender um eletrodoméstico a prazo para uma pessoa, mas pode negar um emprego a esta mesma pessoa, porque como empregada, ela não terá nada a pagar para a empresa, pelo contrário, terá a receber. Em outras palavras, uma pessoa que deixou de pagar uma prestação ou de honrar um cheque, não é desonesta nem criminosa e não pode ter negado o seu direito de trabalhar, até porque, o trabalho lhe permitiria pagar as dívidas pendentes e limpar o nome na SERASA.
Com a sentença do TST servira de base para julgar outros processo semelhantes, ela vale para qualquer empresa que esteja usando a lista da SERASA para rejeitar candidatos a emprego.
Por Max Gehringer para a Rádio CBN em 7 de julho de 2008